O trabalhador que sofre assédio moral, constrangimento, maus tratos ou pressão excessiva e se vê, por esses motivos, obrigado a pedir demissão, também tem os mesmos direitos de quem é mandado embora sem justa causa.
Pouca gente sabe, mas o artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) garante, além do saldo salarial, as férias, o valor do 13º (proporcional ao período trabalhado) e, também, o saque da multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) - normalmente paga a quem é mandado embora.
No entanto, conseguir receber o valor da multa numa situação dessas não é tão fácil, afirma a especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário do escritório PLKC Advogados, Cristiane de Fátima Haik.
- É preciso contratar um advogado e entrar com uma ação na Justiça explicando os motivos da rescisão indireta.
Antes, porém, avisa a especialista, é necessário que o trabalhador faça uma petição, ou seja, um documento para avisar a empresa que não irá mais ao trabalho a partir daquela data pelas razões expostas no documento.
Assim, orienta Cristiane, ele pode tentar escapar da acusação de abandono de emprego (mas sem garantia de sucesso). Por isso é importante não se esquecer de enviar um aviso de recebimento.
Eliane Ribeiro Gago, especialista em Direito do Trabalho Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, destaca a necessidade da documentação que comprove as justificativas do pedido de demissão, como e-mails e outras provas possíveis, além das três testemunhas pedidas pela Justiça neste caso.
As testemunhas devem ser pessoas que viram ou ouviram os maus tratos, diz Cristiane. Não pode ser alguém que ouviu dizer sobre.
- Não precisa ser necessariamente alguém que trabalhe na mesma empresa. Pode ser um representante comercial, um cliente, alguém que presenciou a situação reclamada.
Custo com advogado
Segundo as especialistas ouvidas pelo R7, por lei, o empregado não precisa de um advogado na Justiça do Trabalho, já que ele pode se defender sozinho. No entanto, como é difícil conhecer todos os termos e processos jurídicos, o procedimento mais comum é a contratação de um profissional.
Em média, os advogados cobram entre 20% e 30% do valor pago pelo empregador após o resultado do processo. Porém, para receber o valor, é preciso que o juiz considere ter havido assédio moral ou constrangimento, caso contrário o trabalhador perde a causa e não precisa pagar nada ao advogado.
Outro pedido que o trabalhador pode fazer, no caso de ter ganho de causa, é solicitar que a empresa autuada pague o valor combinado com o advogado, mas não há garantia de a empresa aceitar. De acordo com Cristiane, o que ocorre é que já prejudicado uma vez, o trabalhador vai à Justiça pedir que o empregador pague os custos com o advogado.
- Em muitos casos, o pedido é aceito, mas na maioria da vezes o valor é divido entre as duas partes.
Atraso de pagamento e falta de depósito do FGTS também podem levar à demissão forçada de funcionários. Mas é bom lembrar que as empresas podem quitar a dívida do FGTS em atraso até o final do contrato de trabalho. Assim, esse motivo é menos aceito no caso de demissão involuntária.
Fonte: R7, em 14/11/2011.
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