De acordo com a Súmula 366, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Entretanto, se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.
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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, em 28/07/2015.