Nos casos em que o trabalhador tiver acessando o seguro pela segunda vez, o prazo de carência será de nove meses. Nos casos em que o acesso se der pela terceira vez, o trabalhador terá de comprovar ter trabalhado por pelo menos seis meses para receber o seguro.
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Fonte: CNJ, em 19/06/2015.
Fonte: CNJ, em 19/06/2015.