Atenção moradores de Vila Velha, em especial, os que residem na Região 5. A Caixa Econômica e a Prefeitura de Vila Velha começou ontem, dia 10 de fevereiro, o processo de liberação do FGTS para os cidadãos afetados pelas chuvas do último mês de dezembro. O atendimento vai acontecer no Ginásio Poliesportivo João Goulart (Tartarugão), em Coqueiral de Itaparica, das 8h às 16h, com a distribuição de senhas a partir das 7 horas.
O processo de liberação começa pela Região 5, seguido das regiões 4,3,2 e 1, por isso, é importante que o morador esteja atento ao cronograma, e compareça ao Ginásio (Tartarugão) apenas dentro da sua semana de atendimento. A Caixa Econômica vai avaliar a situação de cada cidadão no momento em que os documentos forem entregues. O morador vai então saber se terá ou não direito ao FGTS.
A Caixa Econômica ressalta que o limite de saque é de R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) e que o cidadão só terá direito à liberação do beneficio se o intervalo entre uma movimentação e outra for superior a 12 meses. Vale ressaltar, contudo, que só terá direito ao saque o trabalhador que tiver saldo de FGTS em sua conta.
Cronograma de atendimento [lista detalhada das regiões abaixo]:
Região 05 – de 10 a 14 de fevereiro;
Região 04 – de 17 a 21 de fevereiro;
Região 03 – de 24 a 28 de fevereiro;
Região 02 – de 10 a 14 de março;
Região 01 – de 17 a 21 de março.
Documentos - O morador deverá levar os seguintes documentos, originais e cópias simples (cópia autenticada não substitui o documento original):
1. Documento de Identificação do Trabalhador (Serve como identificação)
a) Identidade ou Identificação Militar ou Carteira de Motorista ou Passaporte emitido pelo Departamento de Polícia Federal ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Carão de Identificação do Trabalhador – CIT.
O processo de liberação começa pela Região 5, seguido das regiões 4,3,2 e 1, por isso, é importante que o morador esteja atento ao cronograma, e compareça ao Ginásio (Tartarugão) apenas dentro da sua semana de atendimento. A Caixa Econômica vai avaliar a situação de cada cidadão no momento em que os documentos forem entregues. O morador vai então saber se terá ou não direito ao FGTS.
A Caixa Econômica ressalta que o limite de saque é de R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) e que o cidadão só terá direito à liberação do beneficio se o intervalo entre uma movimentação e outra for superior a 12 meses. Vale ressaltar, contudo, que só terá direito ao saque o trabalhador que tiver saldo de FGTS em sua conta.
Cronograma de atendimento [lista detalhada das regiões abaixo]:
Região 05 – de 10 a 14 de fevereiro;
Região 04 – de 17 a 21 de fevereiro;
Região 03 – de 24 a 28 de fevereiro;
Região 02 – de 10 a 14 de março;
Região 01 – de 17 a 21 de março.
Documentos - O morador deverá levar os seguintes documentos, originais e cópias simples (cópia autenticada não substitui o documento original):
1. Documento de Identificação do Trabalhador (Serve como identificação)
a) Identidade ou Identificação Militar ou Carteira de Motorista ou Passaporte emitido pelo Departamento de Polícia Federal ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Carão de Identificação do Trabalhador – CIT.
2. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
3. Comprovante de inscrição no CPF
4. Carteira de Trabalho - CTPS
a) Deve ser apresentada cópia frente e verso da folha com a foto da Carteira de Trabalho e cópia das folhas que contenham os contratos que a pessoa tem interesse de sacar;
a) Deve ser apresentada cópia frente e verso da folha com a foto da Carteira de Trabalho e cópia das folhas que contenham os contratos que a pessoa tem interesse de sacar;
5. Comprovante de endereço da residência do Trabalhador (tem que ser a conta emitida entre os dias 23 de agosto a 23 de dezembro de 2013; 120 dias antes da data do decreto):
a) Conta de água ou de luz ou de telefone ou de gás;
b) Extratos bancários ou carnês de pagamento com código de barras;
c) Conta de cartão de crédito ou de qualquer outro documento que tenha sido emitido pelos Correios, desde que tenha código de barras.
A Defesa Civil Municipal alerta que só será atendido aquele morador que esteja com a documentação correta em mãos e que esteja dentro da sua semana de atendimento. Todos os documentos devem estar em nome do cidadão que for sacar o FGTS, exceto o comprovante de residência que pode estar em nome de seus pais, ou de seu cônjuge, munido da certidão de nascimento e de casamento.
Se o munícipe morar de aluguel, é necessário levar o contrato de locação com firma reconhecida de 23 de agosto até 23 de dezembro de 2013.
Confira a lista das ruas e dos bairros
Região 05 (cinco)
Região 04 (quatro)
Região 03 (três)
Região 02 (dois)
Região 01 (um)
a) Conta de água ou de luz ou de telefone ou de gás;
b) Extratos bancários ou carnês de pagamento com código de barras;
c) Conta de cartão de crédito ou de qualquer outro documento que tenha sido emitido pelos Correios, desde que tenha código de barras.
A Defesa Civil Municipal alerta que só será atendido aquele morador que esteja com a documentação correta em mãos e que esteja dentro da sua semana de atendimento. Todos os documentos devem estar em nome do cidadão que for sacar o FGTS, exceto o comprovante de residência que pode estar em nome de seus pais, ou de seu cônjuge, munido da certidão de nascimento e de casamento.
Se o munícipe morar de aluguel, é necessário levar o contrato de locação com firma reconhecida de 23 de agosto até 23 de dezembro de 2013.
Confira a lista das ruas e dos bairros
Região 05 (cinco)
Região 04 (quatro)
Região 03 (três)
Região 02 (dois)
Região 01 (um)
Fonte: PMVV, em 11/02/2014.
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