Os trabalhadores que foram impedidos de chegar aos seus trabalhos na manhã desta quinta-feira (11/07), por causa da Greve Geral que acontece em todo país e também no Espírito Santo, pode ficar despreocupado com relação a ter o dia de trabalho cortado.
O advogado trabalhista Bruno Marques explica com o trabalhador deverá repor as horas de trabalho perdidas. “O trabalhador não corre o risco de ter o ponto cortado. O que pode acontecer é que podem eventualmente serem solicitados a cumprir essas horas de hoje. A regra é que essas horas sejam repostas ao final do expediente de outros dias normais de trabalho, conforme a regra do Artigo 68 da CLT. Na verdade é como se fosse uma hora extra não remunerada”, explica Bruno.
O advogado salienta que quem não conseguiu ir trabalhar pode ficar tranquilo. “Não vai ter desconto no salário, esse desconto não seria razoável, até por que a manifestação tomou conta das ruas de Vitória e não teria por que ter descontos".
Se algum trabalhador for descontado, deve procurar o advogado do sindicato da classe. “Esse desconto provavelmente não vai acontecer, até por que é uma manifestação programada por toda a classe trabalhadora e, se houver, tem que procurar um advogado e preferencialmente um sindicato de classe”, orienta.
A empresa que fornecer o transporte para os empregados deverá se preocupar com a segurança do trabalhador durante o percurso de ida e volta e também no ambiente de trabalho. “O trabalhador precisa ficar a disposição do seu empregador, essa é a regra, mas é claro que tem que ter uma condição de segurança para chegar, trabalhar e para retornar ao seu lar”, ressalta.
Fonte: Folha Vitória, em 11/07/2013.
Os trabalhadores que foram impedidos de chegar aos seus trabalhos na manhã desta quinta-feira (11/07), por causa da Greve Geral que acontece em todo país e também no Espírito Santo, pode ficar despreocupado com relação a ter o dia de trabalho cortado.
O advogado trabalhista Bruno Marques explica com o trabalhador deverá repor as horas de trabalho perdidas. “O trabalhador não corre o risco de ter o ponto cortado. O que pode acontecer é que podem eventualmente serem solicitados a cumprir essas horas de hoje. A regra é que essas horas sejam repostas ao final do expediente de outros dias normais de trabalho, conforme a regra do Artigo 68 da CLT. Na verdade é como se fosse uma hora extra não remunerada”, explica Bruno.
O advogado salienta que quem não conseguiu ir trabalhar pode ficar tranquilo. “Não vai ter desconto no salário, esse desconto não seria razoável, até por que a manifestação tomou conta das ruas de Vitória e não teria por que ter descontos".
Se algum trabalhador for descontado, deve procurar o advogado do sindicato da classe. “Esse desconto provavelmente não vai acontecer, até por que é uma manifestação programada por toda a classe trabalhadora e, se houver, tem que procurar um advogado e preferencialmente um sindicato de classe”, orienta.
A empresa que fornecer o transporte para os empregados deverá se preocupar com a segurança do trabalhador durante o percurso de ida e volta e também no ambiente de trabalho. “O trabalhador precisa ficar a disposição do seu empregador, essa é a regra, mas é claro que tem que ter uma condição de segurança para chegar, trabalhar e para retornar ao seu lar”, ressalta.
Fonte: Folha Vitória, em 11/07/2013.
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