Com a proximidade do Natal, muitas pessoas recorrem à Internet para fazerem suas compras. Preços mais baixos, facilidade em pesquisar os preços dos produtos em diferentes lojas e comodidade são alguns dos motivos pelo qual os consumidores optam pelas ‘lojas virtuais’.
A cada ano, aumentam os números de usuários de Internet em todo o País e, consequentemente, as queixas nos órgãos de defesa do consumidor. Antes de realizar uma compra online, o consumidor precisa estar atento a alguns detalhes.
Durante o ano de 2010, o Procon Estadual registrou 904 atendimentos relacionados a compras pela internet. Em 2011, esse número subiu para 1.578. E em 2012 o órgão já registra 1.606 queixas. As principais reclamações são referentes a não entrega ou demora na entrega do produto, garantia, cancelamento de compra, produto entregue diferente do pedido e produto entregue com danos.
Em relação aos sites de compras online mais reclamados no Procon-ES estão: Americanas.com, Shoptime, Submarino, Compre da China, Comprafácil, Ricardo Eletro, Ponto Frio, Eletrocity, Mercado Livre, Groupon, Clickon e Peixe Urbano.
O diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, lembra que nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso da Internet, telefone e catálogos, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor assegura o direito do arrependimento. "Caso o consumidor não esteja satisfeito com o produto, pode desistir da compra no prazo de até sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento", informa o diretor.
Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal, além de documentos que possam comprovar a reclamação.
Confira as dicas para comprar com segurança:
• Como medida de segurança, antes de fechar o negócio o consumidor deve buscar referências sobre os sites com amigos, nos Procons ou comentários de compradores na internet, verificando se é um site confiável. Dê preferências aos sites que tenham endereço da sede física, telefone fixo, e-mail para contato e CNPJ.
• Desconfie dos sites que possuem como única forma de pagamento o depósito em conta corrente ou boleto bancário.
• Não faça as transações em computadores de uso público, garantindo a segurança dos seus dados pessoais e do cartão de crédito.
• Observe os procedimentos e recursos adotados para garantir a segurança da transação. A política de privacidade oferecida pelo fornecedor deve ser clara e explícita, assegurando que os dados pessoais e de consumo não sejam divulgados sem o consentimento expresso do consumidor.
• O comprador precisa se informar sobre as características, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições e formas de pagamento, antes de se decidir pela compra. Essas informações devem constar obrigatoriamente na página. Além disso, é aconselhável o consumidor manter um contato prévio, por e-mail, telefone ou fax, com o fornecedor para conferir todas as informações sobre o produto ou serviço.
• Conheça a política de troca e devolução dos produtos. Essa informação deve constar no site e pode variar de fornecedor para fornecedor.
• Ao confirmar a contratação, é importante imprimir ou, se possível, guardar sob a forma eletrônica todos os documentos que atestem a relação comercial, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios.
• O consumidor deve sempre exigir a nota fiscal da mercadoria.
• A qualquer sinal de irregularidade, o indicado é entrar em contato com o fornecedor para registrar a ocorrência e tentar resolver o problema. Guarde os números de protocolo e os e-mails trocados com o fornecedor como garantia.
Fonte: Governo do ES.
Foto: Romero Mendonça / Secom-ES.
Durante o ano de 2010, o Procon Estadual registrou 904 atendimentos relacionados a compras pela internet. Em 2011, esse número subiu para 1.578. E em 2012 o órgão já registra 1.606 queixas. As principais reclamações são referentes a não entrega ou demora na entrega do produto, garantia, cancelamento de compra, produto entregue diferente do pedido e produto entregue com danos.
Em relação aos sites de compras online mais reclamados no Procon-ES estão: Americanas.com, Shoptime, Submarino, Compre da China, Comprafácil, Ricardo Eletro, Ponto Frio, Eletrocity, Mercado Livre, Groupon, Clickon e Peixe Urbano.
O diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, lembra que nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso da Internet, telefone e catálogos, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor assegura o direito do arrependimento. "Caso o consumidor não esteja satisfeito com o produto, pode desistir da compra no prazo de até sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento", informa o diretor.
Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal, além de documentos que possam comprovar a reclamação.
Confira as dicas para comprar com segurança:
• Como medida de segurança, antes de fechar o negócio o consumidor deve buscar referências sobre os sites com amigos, nos Procons ou comentários de compradores na internet, verificando se é um site confiável. Dê preferências aos sites que tenham endereço da sede física, telefone fixo, e-mail para contato e CNPJ.
• Desconfie dos sites que possuem como única forma de pagamento o depósito em conta corrente ou boleto bancário.
• Não faça as transações em computadores de uso público, garantindo a segurança dos seus dados pessoais e do cartão de crédito.
• Observe os procedimentos e recursos adotados para garantir a segurança da transação. A política de privacidade oferecida pelo fornecedor deve ser clara e explícita, assegurando que os dados pessoais e de consumo não sejam divulgados sem o consentimento expresso do consumidor.
• O comprador precisa se informar sobre as características, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições e formas de pagamento, antes de se decidir pela compra. Essas informações devem constar obrigatoriamente na página. Além disso, é aconselhável o consumidor manter um contato prévio, por e-mail, telefone ou fax, com o fornecedor para conferir todas as informações sobre o produto ou serviço.
• Conheça a política de troca e devolução dos produtos. Essa informação deve constar no site e pode variar de fornecedor para fornecedor.
• Ao confirmar a contratação, é importante imprimir ou, se possível, guardar sob a forma eletrônica todos os documentos que atestem a relação comercial, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios.
• O consumidor deve sempre exigir a nota fiscal da mercadoria.
• A qualquer sinal de irregularidade, o indicado é entrar em contato com o fornecedor para registrar a ocorrência e tentar resolver o problema. Guarde os números de protocolo e os e-mails trocados com o fornecedor como garantia.
Fonte: Governo do ES.
Foto: Romero Mendonça / Secom-ES.
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