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terça-feira, 10 de julho de 2012

Começa a valer a partir de hoje novas regras para o seguro-desemprego


Para receber o benefício, o desempregado que pedir o seguro pela terceira vez em 10 anos precisa fazer um curso de qualificação.


Mudaram as regras do seguro-desemprego.

A partir desta terça-feira (10/07), os trabalhadores que solicitarem o seguro-desemprego pela terceira vez em 10 anos na Grande São Paulo terão que fazer um curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional para receber o benefício. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a implantação do Bolsa Trabalhador Seguro Desemprego está sendo feita por etapas e já está funcionando em todas as capitais e suas regiões metropolitanas, exceto nas cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro.

De acordo com o MTE, a medida começa a valer na região metropolitana do Rio de Janeiro a partir do próximo dia 16. Já os postos do interior dos estados receberão o serviço progressivamente. A expectativa é de que o Bolsa Trabalhador Seguro Desemprego esteja funcionando em todo o país até agosto. O projeto-piloto da nova regra foi implantando em abril em João Pessoa e em Campina Grande, na Paraíba.

O decreto presidencial nº 7.721 foi publicado no "Diário Oficial da União" em abril. Ele regulamenta a lei nº 12.513 – que criou o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

O G1 preparou um tira-dúvidas, que foi respondido com informações do decreto nº 7.721 e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Como funciona o curso de formação para quem pede o seguro-desemprego?
Se o trabalhador pedir o seguro-desemprego pela terceira vez dentro de um período de 10 anos, para receber o benefício, ele pode ficar condicionado à comprovação de matrícula em um curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional que seja habilitado pelo
Ministério da Educação. A modificação faz parte do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), do Ministério do Trabalho e Emprego. Os cursos serão disponibilizados no ato do requerimento do seguro-desemprego e caso ele aceite, já poderá efetuar a pré-matricula. O trabalhador continua recebendo o benefício durante o curso.

O curso é gratuito? Quem oferece?
O curso é gratuito e pode ser de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional. A carga mínima será de 160 horas. Os cursos são presenciais e serão oferecidos pela Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, por escolas estaduais de educação profissional e tecnológica e por unidades de serviços nacionais de aprendizagem como o Senac e o Senai. Eles são ministrados no período diurno, limitados a 4 horas diárias, e realizados sempre em dias úteis.

Em quais áreas?
Os cursos são montados de acordo com as características da região e do perfil dos trabalhadores. As informações são enviadas pelas secretarias estaduais e municipais de trabalho e os cursos são voltados para o perfil dos trabalhadores e para as características locais do mercado de trabalho.


Como é feita a matrícula?
A pré-matrícula ou a recusa serão realizadas nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego ou integrantes do Sistema Nacional de Emprego (Sine), quando o trabalhador for solicitar o seguro-desemprego. A concessão do benefício será condicionada à comprovação de matrícula e frequência no curso. Se o trabalhador recusar a pré-matrícula, o seguro poderá ser cancelado. Ele também poderá perder o benefício caso não realize a matrícula efetiva na instituição de ensino, no prazo estabelecido ou caso não compareça ao curso em que estiver matriculado.


Existe alguma exceção?
O pagamento do seguro-desemprego não será condicionado ao curso de formação caso não exista um curso compatível com a área de atuação e escolaridade do trabalhador no município ou região metropolina de domícilio do trabalhador ou em município limítrofe. Assim, o trabalhador vai rebecer o benefício sem ter que fazer o curso.


Posso optar por uma área diferente da minha formação?
O trabalhador pode optar por um curso em outra área, caso avalie que a nova formação vai ajudá-lo a retornar ao mercado de trabalho. Segundo o Ministério do Trabalho, o encaminhamento observa, prioritariamente, a escolaridade mínima exigida para fazer o curso, e se ela for adequada, o trabalhador será incentivado a realizar o curso.

Após a primeira recusa, o trabalhador receberá uma nova oferta de curso?
A recusa a um curso compatível com o perfil profissional do trabalhador exige o cancelamento imediato do seguro-desemprego. Uma nova solicitação do benefício exigirá novo vínculo empregatício com rescisão contratual involuntária. Com isso, haverá uma nova análise e encaminhamento para os cursos.


Outros trabalhadores também poderão fazer os cursos?
Segundo o Ministério do Trabalho, a implantação do projeto está sendo feita gradativamente e vai atender, prioritariamente, os trabalhadores segurados reincidentes. Posteriormente, serão estabelecidos procedimentos operacionais para atender os trabalhadores não reincidentes e até mesmo quem procura vagas de emprego no Sine.

O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego tem por objetivo "prover assistência financeira temporária" a trabalhadores desempregados sem justa causa e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. A assistência financeira é concedida em no máximo 5 parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.


O valor do benefício varia de R$ 622,00 - valor do salário mínimo, a R$ 1.163,00 - de acordo com a média dos últimos salários. Têm direito ao seguro, os trabalhadores que tiverem sido demitidos sem justa causa.

O trabalhador vai ser encaminhado para o curso de qualificação nas agências. Ele faz, na hora, a pré-matrícula e tem 30 dias para ir até a escola indicada fazer a inscrição no curso escolhido. As aulas são oferecidas pelas escolas técnicas do governo.

Com os cursos, qualificando o trabalhador, o Ministério do Trabalho espera reduzir o número de desempregados. E, por tabela, o pagamento do seguro desemprego.


Fonte: G1 SP, em 10/07/2012.

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