A Delegacia Online, sistema digital de registro de ocorrências da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, vai funcionar durante os dias de Carnaval. Pelo sistema é possível registrar Boletim de Ocorrência de roubo ou perda de documentos, celulares, objetos pessoais.
De acordo com o major Sérgio Ferreira, gerente de Tecnologia da Informação (GIC) da Sesp, o Boletim de Ocorrência online é avaliado e liberado para o usuário em até 48 horas.
“Quando o cidadão faz o boletim digital, é gerado um número de protocolo. Após análise pelos investigadores, um delegado assina o documento e o cidadão pode fazer a impressão de casa”, destacou.
Delegacia Online
O sistema digital de registro de ocorrências está disponível desde 2006. Através do serviço, o cidadão não precisa ir a uma Delegacia para registrar Boletim de Ocorrência. A não ser em situações que ainda não sejam atendidas pela Internet.
Atualmente, está sendo realizado um trabalho para a ampliação da Delegacia Online. O site também vai passar por modernização, para se tornar mais interativo e de fácil manuseio pela população.
Passo a passo para utilizar o serviço
- Identifique dentre as ocorrências atendidas pelo serviço aquele tipo de incidente ocorrido para ser direcionado para o formulário apropriado;
- Após identificar o incidente, click no título da ocorrência. Preencha as informações solicitadas no formulário e click no botão enviar;
- Após concluído os passos acima será fornecido um número de protocolo. Anote este número, pois somente com tal informação será possível acompanhar o andamento do processo de geração de boletim;
- Ao fim dessas etapas, as informações fornecidas serão analisadas pela autoridade policial que disponibilizará o Boletim Eletrônico para impressão.
Visite o site da delegacia Online: http://delegaciaonline.sesp.es.gov.br/BEO101.aspx
O que diz a lei
Denunciação caluniosa (art. 339) – Dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, a pena é reclusão de 2 a 8 anos e multa.
Fonte: PMV, em 16/02/2012.
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