Você que está trabalhando, receberá neste mês de novembro a primeira parcela do 13º Salário. Muito bom, não é?
Abaixo detalhamento para tirar suas dúvidas.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - 1ª PARCELA QUEM TEM DIREITO:
Faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.
VALOR A SER PAGO:
O valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral. Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.
- Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.
- Quanto aos empregados vendedores, a empresa deverá verificar, junto ao sindicato da categoria, qual a forma de cálculo das médias e se os valores das comissões deverão ser atualizados e por qual índice.
DATA DE PAGAMENTO:
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de: - 01/fevereiro a 30/novembro ou - por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).
A importância paga ao empregado a título de primeira parcela será deduzida do valor da segunda parcela do 13o a ser pago até 20/dezembro.
DICA: Faça bom uso do seu décimo terceiro!
DICA: Faça bom uso do seu décimo terceiro!
Planeje o uso do dinheiro: embora as festas da época estimulem o consumo, controle-se! Construa uma reserva de emergência e pense nas despesas de início de ano, nos gastos extras com matrícula, material escolar, por exemplo.
Caso você não tenha dívidas e seja bastante comedido no consumo, parabéns! É hora de planejar seus investimentos. Procure diversificar na alocação dos seus recursos e informe-se muito antes de tomar qualquer decisão.
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