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sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Justiça declara que lei que cria cotas para afrodescendentes em concursos públicos é inconstitucional

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo declarou inconstitucional a lei do município de Vitória que estabelece a reserva de 30% das vagas em concursos públicos para candidatos afrodescendentes. A ação foi impetrada pelo Ministério Público.

O julgamento do caso começou no final de 2010. Na ocasião, o relator do processo, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, julgou improcedente o pedido do Ministério Público, alegando que a política de cotas é legítima e se baseia no Estatuto da Igualdade Racial, que estabelece que raça é um conceito social. Além disso, o relator destacou o princípio da justiça e da redução das desigualdades sociais, lembrando que a maior parte da população pobre é formada por afrodescendentes.

Depois que um desembargador pediu vista nos autos, o julgamento foi adiado duas vezes. Em sua decisão, o desembargador Arnaldo Santos Souza destacou que não é a cor da pele que desvaloriza a capacidade intelectual de um cidadão. “Não é a tonalidade da pele que impossibilita os afrodescendentes de ingressarem no serviço público municipal, mas sim a precária situação econômica. Eu não vejo motivos para aceitar as cotas no serviço público”.

Além disso, o desembargador acrescentou que a reserva de vagas para afrodescendentes pode gerar problemas. “Na medida em que institui a consciência estatal da raça, a reserva de vagas promove a ofensa arbitrária ao princípio da igualdade, gerando discriminação reversa em relação aos brancos pobres, além de favorecer a classe média negra, que não seria a mais carente dos benefícios estatais”.

O desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon também comentou sobre a reserva de vagas. “Ela viola frontalmente a Constituição brasileira. Não podemos nem privilegiar nem colocar à margem um grupo pela sua cor. As políticas sociais devem ser voltadas para pessoas com baixa renda”.

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