De acordo com a MP 763, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS. Antes da publicação da MP, as regras eram diferentes.
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Fonte: Ministério do Trabalho, em 22/02/2017.
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