De acordo com a Súmula 366, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Entretanto, se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.
Saiba mais: Clique AQUI
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, em 28/07/2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá!
Fique a vontade para perguntar, sugerir ou criticar.
OBS: O Colégio Contec não publicará comentários ofensivos, obscenos, racistas, que estimulem a violência, sejam contra a lei ou não correspondam ao assunto da reportagem.