Para
acionar o seguro pela terceira vez, a Medida Provisória 665/2014 estabelece a
necessidade de o trabalhador ter obtido seis salários nos meses imediatamente
anteriores à dispensa. Antes, tinha apenas que ter recebido seis salários nos
últimos 36 meses, independentemente de quantas vezes já tivesse requisitado o
benefício.
Também
haverá alteração no pagamento das parcelas. Pela regra atual, recebe três
parcelas se houver trabalhado entre seis e 11 meses. Para receber quatro, ele
tem que ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para dispor do direito a cinco
parcelas, tem que ter trabalhado pelo menos 24 meses.
Já a
Medida Provisória 664/2014 traz novidades sobre a pensão por morte e o
auxílio-doença.
23/01/2015.
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