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terça-feira, 5 de agosto de 2014

Vale dispensa por justa causa funcionário que apresentou diploma falso

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito da Vale S.A. de dispensar por justa causa um empregado mesmo estando afastado do trabalho e recebendo auxílio-doença. 

A improbidade do trabalhador foi apurada em auditoria interna realizada pela empresa, que apurou que ele havia apresentado diploma falso de curso de mecânica.


Fonte: Tribuna Superior do Trabalho, em 05/08/2014.


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