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terça-feira, 9 de julho de 2013

Droga e tatuagem ameaçam vaga

Não basta "só" estudar: teste toxicológico e investigação para provar que candidato tem "ficha limpa" trazem rigor à peneira do serviço público

Depois de estudar por vários meses e, finalmente, conseguir passar nas provas objetivas, chega a hora de ser submetido às demais etapas da seleção para entrar no serviço público. E quando tudo parece caminhar para a tão sonhada posse, vem a decepção: uma tatuagem muito grande, o uso de drogas e até o nome sujo por causa de dívidas podem levar à eliminação do candidato.

Especialista em concursos, Sylvio Motta ressalta que dependendo do edital, um laudo indicando o uso de drogas pode eliminar um candidato.

A procura por esse tipo de avaliação aumentou no Marcos Daniel Laboratório. O exame toxicológico, chamado de “teste de drogas”, pode indicar se uma pessoa usou droga há três, meses. O laboratório adota a metodologia de análise de queratina, ou seja, nos cabelos ou pelos para comprovar o consumo de entorpecentes, denominado RIAH.

O exame toxicológico é utilizado em concursos como da Polícia Militar, Polícia Federal e agente da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), além de empresas com atividades sensíveis, tal como transportes e petroquímica.

O teste por meio do cabelo difere-se dos exames toxicológicos tradicionais (baseados em fluidos corporais tal como urina, sangue ou suor), pela janela de detecção (período no qual o consumo da droga pode ser identificado após sua ingestão) muito maior (90 ou mais dias contra dois ou três dias dos exames de urina ou sangue), pela facilidade de coleta, transporte e armazenamento e pela possibilidade de se avaliar o histórico do consumo das drogas.

O objetivo é detectar as drogas e a avaliação do grau de consumo em uma escala que vai de levíssimo a pesadíssimo. Com ele, é possível apontar o uso de 14 drogas, entre elas, maconha, cocaína, ecstasy, anfetaminas e heroína.

“As substâncias são rastreadas pela fórmula. É possível saber até qual a quantidade que a pessoa usou”, disse Marcos Daniel de Deus Santos, proprietário do laboratório.

O diretor da Rota dos Concursos, Hélio Guilherme, ressaltou que além do uso de drogas, ter o nome negativado também é capaz tirar a vaga em uma seleção pública. Isso pode ocorrer no caso de disputas para o Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, por exemplo.
“Essa conduta não é aceita, pois é uma norma ética. As instituições financeiras, por exemplo, seguem a política de trabalhar contra a lavagem de dinheiro. Ao ser chamado, no entanto, o candidato pode dar um jeito de limpar o nome, caso contrário será eliminado”.

Sylvio Motta lembra que também não pode ser inadimplente candidatos a cargos da Polícia Federal.

No caso de ação penal ou passagem pela polícia, Hélio Guilherme ressalta que o candidato terá que provas que não foi condenado. A exceção ocorre para cargos de juiz, promotor e polícia – os aprovados ficam impossibilitados de assumir a função mesmo sem julgamento do processo.

O diretor lembra: há concorrentes que não observam detalhes do edital e podem ser eliminados por conta disso.

“Alguns concursos têm limite de idade e de altura. Isso ocorre com concursos da área militar. Se estiver fora desses limites, pode até passar na seleção, mas não poderá tomar posse”, destacou.

A desclassificação em um concurso por ser flagrado dirigindo após ingerir bebida alcoólica pode ocorrer, principalmente, para aqueles candidatos que participam de seleção em que uma das etapas é a investigação social.

O professor e advogado especialista em concurso Alessandro Dantas explica que a Lei Seca trata do exercício do poder de polícia em matéria de trânsito e caracteriza como infração o ato de dirigir um veículo sob a influência de álcool ou outras substâncias entorpecentes. “Além de responder administrativamente, o infrator também poderá e certamente vai responder penalmente, uma vez que a ação penal pública é incondicionada”, explicou.

Investigação social, exame de saúde e teste toxicológico são etapas comuns em concursos da área de segurança.

Obstáculos para nomeação

Exame toxicológico
O exame detecta todo tipo de substância, inclusive remédios e drogas. O usuário de drogas poderá ter problemas, sobretudo  em concursos da área policial.

Nome sujo  na praça
Candidatos inscritos nos serviços de proteção ao crédito podem ter problemas para exercer atividade em instituições financeiras como Banco do Brasil e Caixa Econômica.

Tatuagem pelo corpo
É comum, em especial em seleções para Polícia Militar, a exigência de exame dermatológico com laudo especificando se há tatuagens, podendo eliminar o candidato.

Lei  Seca
O caso de eliminação pode ocorrer em concursos com investigação social. Isso vai ocorrer se o candidato estiver respondendo inquérito policial e ação penal.

Análise
Proposta de ficha limpa
Sem dúvidas, o que hoje é capaz de eliminar um candidato de um concurso, considerando os seus antecedentes, é quando são exigidas certidões dos cartórios criminais ou quando há fase de investigação social, comprovando que o concurseiro já foi condenado criminalmente. A investigação social tem por finalidade aferir se o candidato merece ou não ocupar um cargo público. Há, inclusive, a pretensão de se aplicar a chamada “Lei da Ficha Limpa” também aos candidatos a cargos e empregos públicos, para que sejam impedidos de tomar posse aqueles condenados definitivamente por prática criminosa. Muitas situações que já impediram candidatos de ingressar no serviço público, como ter tatuagens ou estar com o nome incluído nos cadastros de devedores, já se encontram superadas por vários precedentes jurisprudenciais. O usuário de drogas poderá ter problemas, sobretudo em concursos da área policial, que exige exame toxicológico.

Ivone Goldner, é diretora pedagógica do CEP


Barreira maior na área policial
De acordo com o cargo, uma tatuagem pode eliminar um candidato. Isso também vai depender do tamanho do desenho. O diretor da Rota dos Concursos, Hélio Guilherme, exemplifica que um procurador ou um policial militar não podem ter uma tatuagem imensa no braço ou no pescoço.
“Ter tatuagem não é um impeditivo de se assumir, mas o candidato deve ter uma forma de esconder um pouco o desenho”, salientou.

O advogado especialista em concursos públicos Alessandro Dantas destaca que os exames de saúde, que também compõem os concursos, têm caráter eliminatório.

Segundo ele, é comum, em especial em seleções para a Polícia Militar, a exigência de exame dermatológico com laudo especificando se há tatuagens, sendo os desenhos considerados como condições que geram a inaptidão ou doença incapacitante, sendo responsável pela eliminação de candidatos.

“A justificativa da administração pública é que a exigibilidade de não portar tatuagens no corpo está intimamente atrelada à demonstração de credibilidade e respeito perante a população, mas esse  fato não possui amparo em nosso ordenamento jurídico, pois se encontra na repugnante seara da arbitrariedade”, comentou.

Dantas ressalta que é inconstitucional a eliminação de concorrente em concurso público pelo simples fato de ter tatuagem, tendo em vista que isso não compromete em nada à sua capacidade física, “pois não é uma doença incapacitante, nem tampouco compromete as atribuições atinentes ao cargo ou emprego público”, avaliou.

A existência de tatuagem em alguma parte do corpo não tem o necessário vínculo de correlação lógica com a discriminação decidida em função dela, que é a incapacitação para exercício de determinada função pública. O desenho não prejudica em nada o exercício da função pública. Assim, qualquer norma ou ato administrativo que crie esse tipo de diferenciação estará violando o princípio da isonomia.

A existência de tatuagem, por si só, não incapacita o candidato para o exercício da função pública, sendo ilegal a sua exclusão do concurso por essa razão. “Essa ilegalidade praticada pela administração pública viola não apenas ao princípio da isonomia, mas também os princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e estabelece um critério discriminatório, podendo representar a imposição de uma verdadeira pena de caráter perpétuo”, afirma.

“Todavia, esta é a regra, porém caso especialíssimos poderão ter um entendimento diferente, como, por exemplo, uma tatuagem no rosto, no olho, que incentive o terrorismo ou a prática de crimes, enfim, situações deste tipo”, conclui.



Fonte: Gazeta Online, em 09/07/2013.

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