Muitos consumidores já se preparam para aproveitar as liquidações pós-natal, momento em que lojas físicas e virtuais oferecem produtos não vendidos a preços promocionais. Apesar do preço baixo e do incentivo ao consumo, o Procon Estadual recomenda cautela e apresenta algumas dicas.
De acordo com o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, é preciso cautela para fazer um bom negócio. O consumidor precisa ficar atento porque nem todo produto anunciado como promoção apresenta de fato uma redução no preço. “Antes de comprar, os consumidores devem verificar as ofertas antecipadamente por meio de folhetos publicitários e encartes. A pesquisa de preços de mercado é fundamental para quem quer economizar”, informa o diretor.
O diretor explica ainda que o consumidor não pode se deixar fisgar pelas liquidações e preços ditos como vantajosos. “O consumidor não deve comprar por impulso para não se arrepender depois. Antes de optar pela compra de um eletrônico ou eletrodoméstico, avalie se realmente precisa do produto. Em se tratando de roupas e sapatos, opte por peças atemporais, ou seja, que possam ser aproveitadas em qualquer estação do ano”, completa Ademir Cardoso.
Como já é comum em época de liquidação, algumas lojas podem vender produtos com pequenos defeitos, chamada de venda ‘no estado’, como roupas com alguma mancha ou descosturadas, bem como móveis e eletrodomésticos com leves arranhões e produtos de mostruário. Nestes casos, a loja deve especificar na nota fiscal, recibo ou pedido, os problemas apresentados no produto, detalhando-os ao máximo possível. Sendo assim, o consumidor não terá direito a troca em razão das avarias que o produto apresentava no momento da compra.
“Na hora das compras, os produtos devem ser avaliados e escolhidos com cuidado. Não deixe de verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem. Na compra de eletrônicos e eletrodomésticos, sempre que possível, teste o produto ainda no interior da loja. Na impossibilidade de testá-lo, como a exemplo de uma geladeira ou máquina de lavar, certifique com a loja o prazo para a troca e garantia de que o produto será substituído caso seja constatado algum defeito no momento da instalação”, explica Ademir.
TROCA - O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) não obriga o fornecedor a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido por escrito. Seja na etiqueta do produto ou na própria nota fiscal. Por isso, antes de comprar, verifique a política de troca da loja a fim de evitar aborrecimentos futuros.
É comum observarmos cartazes afixados nas lojas contendo a informação de que os produtos adquiridos na promoção não podem ser trocados. Contudo, se um produto adquirido na promoção apresentar defeito - mesmo que a loja tenha comunicado previamente que os produtos em promoção não podem ser trocados - a loja deve providenciar o reparo do produto ou a substituição por um novo em perfeitas condições, em se tratando de produtos de vestuário. Os eletrônicos e eletrodomésticos devem ser encaminhados à assistência técnica autorizada, que possui o prazo de 30 dias, segundo o CDC, para consertá-lo.
FORMA DE PAGAMENTO - Segundo a legislação estadual, os estabelecimentos comerciais devem deixar claro ao consumidor, por meio de cartazes, as formas de pagamento aceitas pela loja. “O consumidor precisa ter essa informação antes de se decidir pela compra”, diz o diretor do Procon-ES.
Quanto ao pagamento à vista, não pode haver diferenciação de preços no dinheiro, cheque, cartões de débito e crédito, sem parcelamento. Além disso, o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito.
Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (http://www.procon.es.gov.br).
É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal, além de documentos que possam comprovar a reclamação.
Foto: Nestor Müller / Secom-ES.
O diretor explica ainda que o consumidor não pode se deixar fisgar pelas liquidações e preços ditos como vantajosos. “O consumidor não deve comprar por impulso para não se arrepender depois. Antes de optar pela compra de um eletrônico ou eletrodoméstico, avalie se realmente precisa do produto. Em se tratando de roupas e sapatos, opte por peças atemporais, ou seja, que possam ser aproveitadas em qualquer estação do ano”, completa Ademir Cardoso.
Como já é comum em época de liquidação, algumas lojas podem vender produtos com pequenos defeitos, chamada de venda ‘no estado’, como roupas com alguma mancha ou descosturadas, bem como móveis e eletrodomésticos com leves arranhões e produtos de mostruário. Nestes casos, a loja deve especificar na nota fiscal, recibo ou pedido, os problemas apresentados no produto, detalhando-os ao máximo possível. Sendo assim, o consumidor não terá direito a troca em razão das avarias que o produto apresentava no momento da compra.
“Na hora das compras, os produtos devem ser avaliados e escolhidos com cuidado. Não deixe de verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem. Na compra de eletrônicos e eletrodomésticos, sempre que possível, teste o produto ainda no interior da loja. Na impossibilidade de testá-lo, como a exemplo de uma geladeira ou máquina de lavar, certifique com a loja o prazo para a troca e garantia de que o produto será substituído caso seja constatado algum defeito no momento da instalação”, explica Ademir.
TROCA - O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) não obriga o fornecedor a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido por escrito. Seja na etiqueta do produto ou na própria nota fiscal. Por isso, antes de comprar, verifique a política de troca da loja a fim de evitar aborrecimentos futuros.
É comum observarmos cartazes afixados nas lojas contendo a informação de que os produtos adquiridos na promoção não podem ser trocados. Contudo, se um produto adquirido na promoção apresentar defeito - mesmo que a loja tenha comunicado previamente que os produtos em promoção não podem ser trocados - a loja deve providenciar o reparo do produto ou a substituição por um novo em perfeitas condições, em se tratando de produtos de vestuário. Os eletrônicos e eletrodomésticos devem ser encaminhados à assistência técnica autorizada, que possui o prazo de 30 dias, segundo o CDC, para consertá-lo.
FORMA DE PAGAMENTO - Segundo a legislação estadual, os estabelecimentos comerciais devem deixar claro ao consumidor, por meio de cartazes, as formas de pagamento aceitas pela loja. “O consumidor precisa ter essa informação antes de se decidir pela compra”, diz o diretor do Procon-ES.
Quanto ao pagamento à vista, não pode haver diferenciação de preços no dinheiro, cheque, cartões de débito e crédito, sem parcelamento. Além disso, o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito.
Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (http://www.procon.es.gov.br).
É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal, além de documentos que possam comprovar a reclamação.
Foto: Nestor Müller / Secom-ES.
(Os textos publicados são produzidos pelas Assessorias da Rede de Comunicação do Governo do Estado do Espírito Santo).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá!
Fique a vontade para perguntar, sugerir ou criticar.
OBS: O Colégio Contec não publicará comentários ofensivos, obscenos, racistas, que estimulem a violência, sejam contra a lei ou não correspondam ao assunto da reportagem.