A Polícia Civil publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (20/07), o edital do concurso público com 250 vagas para o cargo de agente de polícia. O salário inicial é de R$ 2.767,78, além da escala especial no valor de R$
566,13.
As inscrições seguem até o dia 05 de setembro de 2012 e podem ser feitas pela Internet no site da organizadora do concurso, Fundação de Apoio ao Cefet (Funcefet), www.funcefetconcurso.org.br. O
valor da inscrição é de R$ 90,00.
Os interessados em concorrer a uma das vagas devem ter o certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), além de ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse, Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, C, D ou E.
Etapas do concurso
O concurso será dividido em três etapas, sendo a
primeira um exame intelectual, que será realizado no dia 14 de outubro de 2012 (domingo), a partir das 14 horas, com quatro horas
de duração.
A prova, que terá caráter classificatório e eliminatório, terá 100 questões de múltipla escolha, sendo 40 de Língua Portuguesa e 60 de Raciocínio Lógico, valendo um ponto cada questão. O candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 50% em cada matéria será eliminado. O conteúdo programático está disponível no edital do concurso.
Os 750 primeiros classificados na prova intelectual serão convocados para a segunda etapa, que é constituída do teste de aptidão física, dos exames médico, toxicológico e psicológico. Os exercícios para o teste de aptidão física são corrida em 12 minutos, barra, abdominal e flexão de braços.
A terceira fase do concurso é constituída pela Investigação Criminal e Social do candidato.
A jornada de trabalho para o cargo de Agente de Polícia Civil é de 40 horas semanais, podendo ser submetido à escala de plantão, segundo a conveniência da Administração. Além disso, o cargo de Agente de Polícia Civil é incompatível com qualquer outra atividade, qualquer que seja a forma de admissão, remunerada ou não, em entidade pública ou privada.
Atribuições do cargo
- Executar trabalhos de supervisão relacionados com a manutenção da ordem, disciplina e segurança nas dependências das unidades policiais que tenham sob sua guarda os presos transitórios, autuados em flagrante delito ou ordem judicial;
- Vistoriar as dependências policiais, diariamente, comunicando à autoridade competente as irregularidades encontradas, coibindo eventuais abusos, colaborando para a perfeita ordem nas unidades policiais;
- Receber, identificar, recolher, vistoriar, conduzir e soltar presos transitórios, por ordem da autoridade competente, mantendo a disciplina e segurança dos cubículos das unidades policiais, abrindo e fechando portas;
- Requisitar alimentação para os presos transitórios, efetuando sua distribuição, instruindo-os sobre o uso dos utensílios e higiene.
- Realizar vistoria em pessoas autorizadas a entrar no cubículo, impedindo o acesso de pessoas estranhas, coibindo a entrada de drogas e armas de qualquer espécie;
- Solicitar, sempre que necessário, à autoridade competente, autorização e meios para remoção do preso transitório, para realização de atendimento médico-odontológico;
- Observar o interior das cadeias públicas e demais dependências, comunicando de imediato à autoridade competente, todas as irregularidades encontradas;
- Acompanhar os presos transitórios que são encaminhados às instituições hospitalares e outros locais;
- Exercer a guarda e vigilância dos bens patrimoniais públicos, sempre que designado;
- Dirigir viaturas policiais a serviço da segurança publica, caracterizada ou não, mantendo-as sob sua responsabilidade e conservação;
- Acompanhar em diligência a autoridade policial e participar de operações policiais, quando convocado;
- Operar equipamentos de telecomunicações;
- Proceder a vigilância de unidades policiais, a segurança de pessoas legalmente presas e outros serviços para o quais tenha sido escalado;
- Cumprir a escala de plantão que lhe for determinada e convocações extraordinárias;
- Observar todas as normas regulamentares sobre deveres e disciplina;
- Permanecer no posto ou missão, até a chegada de substituto, exceto se houver ordem superior;
- Agir sempre de forma que a população possa reconhecer no policial um protetor e um amigo solícito;
- Desempenhar outras tarefas ou missões afins que lhe forem determinadas.
Fonte: Governo do ES, 20/07/2012.
A prova, que terá caráter classificatório e eliminatório, terá 100 questões de múltipla escolha, sendo 40 de Língua Portuguesa e 60 de Raciocínio Lógico, valendo um ponto cada questão. O candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 50% em cada matéria será eliminado. O conteúdo programático está disponível no edital do concurso.
Os 750 primeiros classificados na prova intelectual serão convocados para a segunda etapa, que é constituída do teste de aptidão física, dos exames médico, toxicológico e psicológico. Os exercícios para o teste de aptidão física são corrida em 12 minutos, barra, abdominal e flexão de braços.
A terceira fase do concurso é constituída pela Investigação Criminal e Social do candidato.
A jornada de trabalho para o cargo de Agente de Polícia Civil é de 40 horas semanais, podendo ser submetido à escala de plantão, segundo a conveniência da Administração. Além disso, o cargo de Agente de Polícia Civil é incompatível com qualquer outra atividade, qualquer que seja a forma de admissão, remunerada ou não, em entidade pública ou privada.
Atribuições do cargo
- Executar trabalhos de supervisão relacionados com a manutenção da ordem, disciplina e segurança nas dependências das unidades policiais que tenham sob sua guarda os presos transitórios, autuados em flagrante delito ou ordem judicial;
- Vistoriar as dependências policiais, diariamente, comunicando à autoridade competente as irregularidades encontradas, coibindo eventuais abusos, colaborando para a perfeita ordem nas unidades policiais;
- Receber, identificar, recolher, vistoriar, conduzir e soltar presos transitórios, por ordem da autoridade competente, mantendo a disciplina e segurança dos cubículos das unidades policiais, abrindo e fechando portas;
- Requisitar alimentação para os presos transitórios, efetuando sua distribuição, instruindo-os sobre o uso dos utensílios e higiene.
- Realizar vistoria em pessoas autorizadas a entrar no cubículo, impedindo o acesso de pessoas estranhas, coibindo a entrada de drogas e armas de qualquer espécie;
- Solicitar, sempre que necessário, à autoridade competente, autorização e meios para remoção do preso transitório, para realização de atendimento médico-odontológico;
- Observar o interior das cadeias públicas e demais dependências, comunicando de imediato à autoridade competente, todas as irregularidades encontradas;
- Acompanhar os presos transitórios que são encaminhados às instituições hospitalares e outros locais;
- Exercer a guarda e vigilância dos bens patrimoniais públicos, sempre que designado;
- Dirigir viaturas policiais a serviço da segurança publica, caracterizada ou não, mantendo-as sob sua responsabilidade e conservação;
- Acompanhar em diligência a autoridade policial e participar de operações policiais, quando convocado;
- Operar equipamentos de telecomunicações;
- Proceder a vigilância de unidades policiais, a segurança de pessoas legalmente presas e outros serviços para o quais tenha sido escalado;
- Cumprir a escala de plantão que lhe for determinada e convocações extraordinárias;
- Observar todas as normas regulamentares sobre deveres e disciplina;
- Permanecer no posto ou missão, até a chegada de substituto, exceto se houver ordem superior;
- Agir sempre de forma que a população possa reconhecer no policial um protetor e um amigo solícito;
- Desempenhar outras tarefas ou missões afins que lhe forem determinadas.
Fonte: Governo do ES, 20/07/2012.
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