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sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Lembre-se: o bom senso nunca é demais! 👍

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O avanço tecnológico facilitou as atividades diárias, mas também trouxe negativas para o ambiente de trabalho. Muitas empresas trabalham com as redes sociais para divulgação de produtos e serviços e outras proíbem expressamente o uso delas em horário de expediente. Já o uso excessivo das redes sociais durante o expediente pode gerar até dispensa por justa causa. É importante conhecer o regulamento interno da empresa e evitar a publicação de posts e comentários que possam comprometer seu relacionamento com a empresa.

Fonte: CSJT - Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em 02/02/2018.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Sabia que...

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Na verdade, isso não é bem um erro de currículo, é uma dica bem legal! 😉

⇒ Para múltiplos objetivos de carreira como “Auxiliar de Compras” ou “Analista de Contabilidade”, elabore currículos diferentes.

10/02/2017.

sexta-feira, 16 de setembro de 2016

As faltas no estágio podem ser descontadas?



A resposta é sim! O indicado é sempre buscar o entendimento entre as partes quando as ausências são eventuais e devidamente justificadas. Mas as faltas constantes poderão resultar na rescisão antecipada do contrato.

Fonte: IEL ES Estágio, em 16/09/2016.

quinta-feira, 14 de julho de 2016

Obrigações do Estagiário....



O estágio visa estimular o aprendizado e o desenvolvimento de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular. A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio. 


Confira a nova Cartilha Esclarecedora do Ministério do Trabalho e tire suas principais dúvidas: Clique AQUI

Fonte: Conselho Nacional de Justiça, em 14/07/2016.

quarta-feira, 6 de julho de 2016

Direito do Trabalho: Aviso Prévio

O aviso-prévio permite ao trabalhador demitido um período para que ele busque um novo emprego. A redução da jornada ou a ausência ao trabalho não acarretam prejuízo do salário.



Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST, em 06/07/2016.

sexta-feira, 1 de julho de 2016

Mais sobre Demissão por Justa Causa...



* A desídia significa falta de atenção, de zelo, desleixo, negligência ou preguiça no desempenho das atividades profissionais.

Saiba mais no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho: Clique AQUI.

01/07/2016.

quarta-feira, 29 de junho de 2016

Últimos dias para sacar abono salarial do PIS/Pasep



Saiba como sacar o benefício: Clique AQUI.

➡ Conheça a lei que regulamenta o abono salarial, o Programa do Seguro-Desemprego e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT): AQUI.

29/06/2016.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Quem pode estagiar?


Para ser estagiário, é necessário ser estudante de cursos de ensino superior, médio ou de educação profissional de nível médio. 

É preciso estar frequentando o curso, ter idade mínima de 16 anos e possuir RG e CPF próprio.

12/11/20015.

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

FÉRIAS: Leis trabalhistas


Apesar da maioria dos trabalhadores desejarem muito o período de férias, há aqueles que preferem trabalhar alguns dias dela para receber um pouco mais de dinheiro. 

Mas você sabe o que o artigo 143 da CLT diz sobre isso?

Confira: Clique AQUI

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, em 25/09/2015.

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Saiba mais sobre o auxílio-doença


O auxílio-doença é um benefício devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho. 

O recebimento do auxílio-doença acidentário não é condição indispensável para o empregado ter direito à estabilidade, pois de acordo com a Súmula nº 378, II, do Tribunal Superior do Trabalho tem direito à estabilidade aquele empregado que tenha “constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego”. Dessa forma, o auxílio-doença não dá direito à estabilidade, contudo o auxílio-doença acidentário dá direito à garantia provisória do emprego por 12 (doze) meses após a volta ao trabalho do empregado afastado em decorrência de acidente ou doença do trabalho. 

Saiba mais no portal da Previdência: Clique AQUI

Fonte: Conselho Nacional de Justiça, em 14/08/2015.

terça-feira, 28 de julho de 2015

Direito do Trabalho


De acordo com a Súmula 366, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Entretanto, se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.

Saiba mais: Clique AQUI

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, em 28/07/2015.

terça-feira, 7 de julho de 2015

PIS 2015: Saiu o calendário!



Para quem quer ficar por dentro de tudo sobre o PIS 2015 é muito fácil, basta acessar www.caixa.gov.br/PIS. Lá você consulta desde quem pode ser beneficiado até como receber o abono e os rendimentos.

Fonte: Caixa Econômica Federal, em 07/07/2015.

sexta-feira, 19 de junho de 2015

NOVA LEI para SEGURO DESEMPREGO



Nos casos em que o trabalhador tiver acessando o seguro pela segunda vez, o prazo de carência será de nove meses. Nos casos em que o acesso se der pela terceira vez, o trabalhador terá de comprovar ter trabalhado por pelo menos seis meses para receber o seguro. 


Saiba o que mudou: Clique AQUI

Fonte: CNJ, em 19/06/2015.

sexta-feira, 8 de maio de 2015

Lei do Estágio

Estudante também tem seus direitos! 



Saiba mais sobre a legislação relacionada a estágios: Clique AQUI.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça, em 08/05/2015.

segunda-feira, 2 de março de 2015

FGTS: Conheça mais sobre seus direitos

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1967 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. 



Atualmente, os depósitos efetuados e o saldo podem ser acompanhados pela internet, mensagem de texto no celular (http://migre.me/oNwSv) e por meio de um aplicativo de celular (www.caixa.gov.br/). 

AQUI: Conheça as situações em que o FGTS pode ser sacado

Fonte: Conselho Nacional de Justiça em 02/03/2015.

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

MINISTÉRIO DO TRABALHO: Novas regras para três benefícios



Para acionar o seguro pela terceira vez, a Medida Provisória 665/2014 estabelece a necessidade de o trabalhador ter obtido seis salários nos meses imediatamente anteriores à dispensa. Antes, tinha apenas que ter recebido seis salários nos últimos 36 meses, independentemente de quantas vezes já tivesse requisitado o benefício.

Também haverá alteração no pagamento das parcelas. Pela regra atual, recebe três parcelas se houver trabalhado entre seis e 11 meses. Para receber quatro, ele tem que ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para dispor do direito a cinco parcelas, tem que ter trabalhado pelo menos 24 meses.

Já a Medida Provisória 664/2014 traz novidades sobre a pensão por morte e o auxílio-doença.


23/01/2015.