Consolidação das Leis do Trabalho define os direitos dos trabalhadores
O Jornal Hoje exibiu uma série de reportagens sobre os direitos dos trabalhadores. Clique nos links abaixo e conheça a importância da carteira de trabalho e saiba que é a CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, criada para regularizar os direitos e os deveres do trabalhador brasileiro.
Direitos do trabalhador
Afastamento do trabalho por doença
Assédio moral no ambiente de trabalho
Férias, hora extra, adicional noturno
Processos trabalhistas
Demissão por justa causa
Fonte: Jornal Hoje, 03/01/2011.
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segunda-feira, 12 de dezembro de 2011
quinta-feira, 20 de outubro de 2011
Vaga para Webdesigner
Vaga para webdesigner na Acimaq
Estamos com uma vaga para webdesigner aqui na Acimaq para trabalhar, dentre outras demandas, com e-commerce.
Requisitos básicos:
(desenvolvedor front-end com conhecimentos sólidos)
- XHTML;
- CSS;
- Padrões W3C;
- Flash intermediário;
- Pacote Adobe (Photoshop, Ilustrator, Fireworks, Dreamweaver);
Iremos considerar como um plus:
- Desenvolvimento em Java Script com jQuery;
- HTML5;
- Alguma experiência em e-commerce;
Carga horária: 8 horas / CLT
Local de Trabalho: Campo Grande - Cariacica / ES
Salário: A Combinar
Envie seu currículo para: joao.gabriel@acimaq.com.br
Fonte: Web Capixaba - Publicado por João Gabriel Casteluber, em 18/10/11.
segunda-feira, 17 de outubro de 2011
Dilma Rousseff sanciona lei que amplia período do aviso prévio para até 90 dias
O aviso prévio agora é proporcional ao tempo de serviço com carteira assinada.
A lei levou mais de 20 anos para ser aprovada no Congresso Nacional, o que aconteceu no último dia 12 de outubro de 2011.
Fonte: YouTube - 12/10/2011.
A lei levou mais de 20 anos para ser aprovada no Congresso Nacional, o que aconteceu no último dia 12 de outubro de 2011.
Fonte: YouTube - 12/10/2011.
terça-feira, 6 de setembro de 2011
Ex-estagiários e trainees relatam jornada e dão dicas para ganhar vaga
Após aprendizado, eles foram contratados em grandes empresas.
Assista em vídeo aos depoimentos de cinco jovens profissionais.
Trabalhar em uma empresa reconhecida no mercado é o desejo de muitos universitários e recém-formados. Atualmente, pelo menos 53 companhias oferecem vagas em programas de trainees e estágios (veja lista), mas nem todos os que passam por eles garantem a contratação. "Existem três pilares que eu costumo falar que são superimportantes: performance, imagem e exposição", afirma Thiago Couto, ex-estagiário e contratado em janeiro na Procter & Gamble.
Ele é um dos cinco jovens profissionais que conseguiram transformar o período de aprendizado em emprego. Em vídeo, eles dão dicas e relatam o dia a dia em grandes empresas: P&G, Vale, Mercedes-Benz, Boticário e Itautec.
CLIQUE EM CIMA DE CADA FOTO PARA ASSISTIR AO VÍDEO.
Sofia Esteves, consultora em carreiras da Companhia de Talentos e DM Recursos Humanos, explica que a seleção para um trainee é mais exigente que a de um estagiário. “Todo trainee já é um funcionário registrado, ele é contratado para se desenvolver na empresa. É visto como um profissional para a empresa investir, por isso quase 100% das empresas exige um potencial de desenvolvimento maior do candidato, como inglês fluente."
No caso do estágio, o período é visto como primeiro aprendizado profissional, com normas estabelecidas pela lei nº 11.788/08. “O estagiário fica no máximo dois anos, ele não é CLT, não pode ficar na empresa mais de 6 horas por dia e, no final do contrato, se a empresa não tiver vaga, ele não consegue ser contratado, mesmo que tenha ido bem”, explica a consultora. "As empresas esperam que um jovem estagiário em início de carreira, tenha consciência de que tem um potencial, mas que precisa lapidá-lo. Ele não é um super-homem que está pronto para tudo. É a experiência que o tornará cada vez mais capaz de assumir novas responsabilidades."
Sofia diz que as principais dicas para um estagiário aproveitar bem o período e causar uma boa impressão são ter garra e iniciativa, saber se relacionar com as pessoas e, sobretudo, ser responsável pelo seu próprio desenvolvimento. "Isso significa que tem que assumir as responsabilidades por seu crescimento, e não apenas delegar isso para a empresa", completa.
Fonte: G1 ES - 06/09/2011.
Assista em vídeo aos depoimentos de cinco jovens profissionais.
Trabalhar em uma empresa reconhecida no mercado é o desejo de muitos universitários e recém-formados. Atualmente, pelo menos 53 companhias oferecem vagas em programas de trainees e estágios (veja lista), mas nem todos os que passam por eles garantem a contratação. "Existem três pilares que eu costumo falar que são superimportantes: performance, imagem e exposição", afirma Thiago Couto, ex-estagiário e contratado em janeiro na Procter & Gamble.
Ele é um dos cinco jovens profissionais que conseguiram transformar o período de aprendizado em emprego. Em vídeo, eles dão dicas e relatam o dia a dia em grandes empresas: P&G, Vale, Mercedes-Benz, Boticário e Itautec.
CLIQUE EM CIMA DE CADA FOTO PARA ASSISTIR AO VÍDEO.
Sofia Esteves, consultora em carreiras da Companhia de Talentos e DM Recursos Humanos, explica que a seleção para um trainee é mais exigente que a de um estagiário. “Todo trainee já é um funcionário registrado, ele é contratado para se desenvolver na empresa. É visto como um profissional para a empresa investir, por isso quase 100% das empresas exige um potencial de desenvolvimento maior do candidato, como inglês fluente."
No caso do estágio, o período é visto como primeiro aprendizado profissional, com normas estabelecidas pela lei nº 11.788/08. “O estagiário fica no máximo dois anos, ele não é CLT, não pode ficar na empresa mais de 6 horas por dia e, no final do contrato, se a empresa não tiver vaga, ele não consegue ser contratado, mesmo que tenha ido bem”, explica a consultora. "As empresas esperam que um jovem estagiário em início de carreira, tenha consciência de que tem um potencial, mas que precisa lapidá-lo. Ele não é um super-homem que está pronto para tudo. É a experiência que o tornará cada vez mais capaz de assumir novas responsabilidades."
Sofia diz que as principais dicas para um estagiário aproveitar bem o período e causar uma boa impressão são ter garra e iniciativa, saber se relacionar com as pessoas e, sobretudo, ser responsável pelo seu próprio desenvolvimento. "Isso significa que tem que assumir as responsabilidades por seu crescimento, e não apenas delegar isso para a empresa", completa.
Fonte: G1 ES - 06/09/2011.
segunda-feira, 1 de agosto de 2011
Abono Salarial e PIS... Você tem direito?
Calendário para pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS - Exercício 2011 / 2011 | ||
Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
Julho | 11 / 08 / 2011 | 29 / 06 / 2012 |
Agosto | 17 / 08 / 2011 | |
Setembro | 24 / 08 / 2011 | |
Outubro | 14 / 09 / 2011 | |
Novembro | 21 / 09 / 2011 | |
Dezembro | 28 / 09 / 2011 | |
Janeiro | 18 / 10 / 2011 | |
Fevereiro | 20 / 10 / 2011 | |
Março | 27 / 10 / 2011 | |
Abril | 10 / 11 / 2011 | |
Maio | 17 / 11 / 2011 | |
Junho | 22 / 11 / 2011 |
Saiba mais sobre "Como receber o Benefício":
http://www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/Abono_Salarial/como_receber.asp
quinta-feira, 28 de julho de 2011
Conheça o Portal "Mais Emprego" do MTE
Bem-vindo ao Portal MTE Mais Emprego
Este Portal oferece à sociedade um novo meio de interação com as políticas de emprego do Ministério do Trabalho e Emprego.Trabalhador. Acesse informações do seu benefício Seguro-Desemprego, consulte vagas disponíveis e faça seu pré-cadastro no Sistema Nacional de Emprego - SINE.
quarta-feira, 27 de julho de 2011
O que pode provocar demissão por justa causa
A advogada e consultora em direito do trabalho, Sônia Mascaro, comenta sobre os motivos que podem gerar demissão por justa causa no quadro "Mercado de Trabalho" do Jornal Hoje. A reportagem de Veruska Donato mostrou que o comportamento no ambiente de trabalho passou a ser a principal causa da demissão por justa causa, além das faltas frequentes, roubo e agressão física.
Fonte: www.youtube.com - 25/04/2011.
quarta-feira, 6 de julho de 2011
Internet pode dar demissão por justa causa
Usar a internet uma hora ou mais por dia com pesquisas sem relação com a atividade profissional, acessar redes sociais, mandar e-mails com piadas, assistir a vídeos no YouTube. O que pode e o que não pode ser feito na web no local de trabalho? Uma simples navegação considerada inocente pelo empregado pode ser encarada como falta grave pelo empregador e até levar à demissão por justa causa.
Isso pode ocorrer se a empresa considerar que está havendo mau uso das ferramentas corporativas e encaixar a conduta no Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite a dispensa por justa causa quando há mau procedimento, quebra de confiança, insubordinação, entre outros fatos relacionados ao comportamento no ambiente profissional.
Pesquisa com 1,6 mil pessoas feita pela Triad, empresa de consultoria em produtividade, mostra que 80% delas gastam até três horas do tempo de trabalho com atividades que não contribuem para o serviço, e boa parte está ligada à internet. “Por isso, as empresas precisam controlar o acesso dos funcionários”, diz Christian Barbosa, diretor executivo e responsável pelo levantamento.
O estudo ainda mostra que 35,6% dos profissionais afirmam que a rede de computadores em si é o que mais desvia o foco do trabalho. Além disso, 27,3% gastam tempo com e-mails e 21,4% navegam pela web aleatoriamente. Quando questionados sobre qual atividade é realizada no período em que estão “matando o trabalho”, 40,9% dizem repassar piadas por e-mail, 26,1% trocam links do YouTube com colegas, 20,6% jogam games online e 11,1% veem pornografia.
Os casos de demissão por motivo justificado mais conhecidos envolvendo má conduta são relacionados ao acesso a conteúdo pornográfico no expediente. O advogado Ricardo Zilling Martins, especialista em direito do trabalho do escritório Viseu Advogados conta que um empregado de uma empresa do setor de tecnologia da informação foi dispensado por justa causa por passar sete horas do expediente diário em sites de pornografia. Ele chegou a recorrer da decisão, mas perdeu, pois a empresa conseguiu apresentar provas do mau procedimento do ex-funcionário.
Em outro caso, a advogada também especialista em direito do trabalho, Karina Alves, do escritório Simões Caseiro Advogados, conta que um trabalhador foi demitido porque criou um blog para falar mal de seu superior, cujo conteúdo era escrito no próprio local de trabalho. “Há casos incontestáveis pela lei. Em um escritório de contabilidade foi descoberto um grupo de funcionários que cometia crimes usando os computadores da empresa”, relata.
A recomendação dos especialistas em recursos humanos e direito do trabalho é que as empresas adotem um manual de conduta ou pelo menos tornem claras as regras quanto ao uso da web, como pode ser feito, em que horário e o que pode ser acessado. “As grandes empresas já adotaram isso, pois nem sempre os gestores conseguem conversar diretamente com todos os funcionários. Mas para pequenas empresas, a conversa pode ser no dia a dia, ou explicitar no contrato de trabalho”, diz Martins.
Porém, antes de demitir o funcionário por justa causa, a empresa precisa fazer uma advertência por escrito. “Tem de dar a oportunidade para o empregado se redimir, mudar a postura”, afirma o advogado do escritório Viseu. E também deve levantar provas de que o trabalhador tinha problemas de comportamento no ambiente profissional. Isso pode ser feito com sistemas de monitoramento, que permitem à companhia ver o que o funcionário está acessando na rede de computadores e por quanto tempo.
“As empresas precisam incentivar o uso consciente da internet no ambiente de trabalho, discutir a produtividade. E deve haver bom senso, de ambos os lados”, diz Barbosa.
Fonte: Jornal Estadão – 03.07.2011
quarta-feira, 11 de maio de 2011
Brasil cria 2,86 milhões de empregos formais em 2010 e bate recorde
Foto: Divulgação |
Em janeiro, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, já havia adiantado dados da Rais, que historicamente eram divulgados apenas em agosto, e anunciado a criação de 2,52 milhões de empregos em 2010. Na ocasião, o ministro havia dito que com os dados que são enviados em atraso pelos empregadores, no balanço oficial da Rais, que acontece hoje, os empregos formais em 2010 chegariam a três milhões de empregos.
O ministério do Trabalho divulga dois números oficiais de empregos formais no país: os dados do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), que contém os trabalhadores registrados pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas, ou celetistas). Este dado é divulgado mês a mês.
E os dados da Rais, que soma os celetistas do Caged, aos celetistas que têm o registro enviado com atraso pelos empregadores para o Ministério do Trabalho, e aos servidores públicos estatutários (não regidos pela CLT). Os dados da Rais são divulgados anualmente, mas vêm sendo antecipados mensalmente pelo Ministério do Trabalho.
Além de ser recorde, este foi o melhor resultado anual durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que, em oito anos, registrou a geração de 15,38 milhões de postos de trabalho formais. Além disso, a meta de geração de 2,5 milhões de vagas em 2010 foi alcançada. O recorde anterior havia sido registrado em 2007, com a criação de 1,617 milhão de empregos.
Fonte: www.folhavitoria.com.br - 11/05/2011 às 11h31
sábado, 9 de abril de 2011
Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego
O Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego (PNPE) é um compromisso do Governo Federal com a sociedade brasileira para o combate à pobreza e à exclusão social, integrando as políticas públicas de emprego e renda a uma política de investimentos públicos e privados geradora de mais e melhores empregos.
O objetivo do PNPE é contribuir para a geração de oportunidades de trabalho decente para a juventude brasileira, mobilizando o governo e a sociedade para a construção conjunta de uma Política Nacional de Trabalho Decente para a Juventude.
Como Participar do Programa?O Programa Primeiro Emprego incentiva as empresas a contratarem jovens pagando um incentivo financeiro a cada vaga criada. As empresas podem participar pela linha de responsabilidade social, contratando jovens cadastrados sem receber o incentivo. Nesse caso, recebem certificação como empresa Parceira do Programa Primeiro Emprego
O jovem para poder participar tem que se enquadrar no perfil e deve procurar um posto do Sine ou Delegacia Regional do Trabalho, realizar seu cadastro, levar carteira de trabalho e comprovante de escolaridade.
O que os empregadores ganham ao participar do projeto?
Além de contribuírem para a construção de um país mais justo, podem se beneficiar do incentivo financeiro destinado a todas as empresas que contratam jovens inscritos no Programa. Na linha de responsabilidade social, as empresas recebem o Selo de Empresa Parceira do Programa Primeiro Emprego, que pode ser utilizado em seus produtos e/ou serviços e em suas campanhas publicitárias, demonstrando à sociedade o seu compromisso com o desenvolvimento pessoal e profissional da juventude brasileira.
Como são as ações de preparação dos jovens para o trabalho?
A qualificação profissional é realizada para preparar os jovens para inserção em setores específicos da atividade produtiva. Consiste em articular qualificação com elevação de escolaridade, estágio ou serviços comunitários. A aprendizagem e o estágio são ações que já existem, mas que são incentivadas e monitoradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A qualificação é feita também por meio do Plano Nacional de Qualificação (PNQ), Consórcios Sociais da Juventude e Serviço Civil Voluntário.
O Tempo de contratação do jovem tem um tempo determinado?
Sim. Esse tipo de contrato permite reduzir os custos de contratação do jovem.
Quantos Jovens o empregador pode contratar?
No máximo o correspondente a 20% do seu quadro de pessoal atual. Nas empresas com 4 empregados ou menos, esse limite é de um jovem.
Quem pode ter acesso às vagas?
As vagas são direcionadas prioritariamente a jovens de 16 a 24 anos, com ensino fundamental ou médio incompletos e com renda familiar per capita de até meio salário mínimo. O jovem deve freqüentar a escola. Trinta por cento das vagas podem ser destinadas a jovens com ensino médio completo.
Todo Jovem inscrito no Programa será empregado?
A colocação dos jovens no emprego depende do número de vagas ofertadas, do perfil dos candidatos e da disponibilidade financeira para o Programa Primeiro Emprego. É importante ressaltar que a decisão da contratação cabe à empresa cadastrada no Programa.
Qual a ordem de prioridade para os jovens ocuparem as vagas?
A ordem é de acordo com a de encaminhamento e de inscrição, sendo considerada também a proximidade entre o endereço de residência do candidato e da empresa que tem a vaga.
Para mais informações, visite o PNPE - Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego
O objetivo do PNPE é contribuir para a geração de oportunidades de trabalho decente para a juventude brasileira, mobilizando o governo e a sociedade para a construção conjunta de uma Política Nacional de Trabalho Decente para a Juventude.
Como Participar do Programa?O Programa Primeiro Emprego incentiva as empresas a contratarem jovens pagando um incentivo financeiro a cada vaga criada. As empresas podem participar pela linha de responsabilidade social, contratando jovens cadastrados sem receber o incentivo. Nesse caso, recebem certificação como empresa Parceira do Programa Primeiro Emprego
O jovem para poder participar tem que se enquadrar no perfil e deve procurar um posto do Sine ou Delegacia Regional do Trabalho, realizar seu cadastro, levar carteira de trabalho e comprovante de escolaridade.
O que os empregadores ganham ao participar do projeto?
Além de contribuírem para a construção de um país mais justo, podem se beneficiar do incentivo financeiro destinado a todas as empresas que contratam jovens inscritos no Programa. Na linha de responsabilidade social, as empresas recebem o Selo de Empresa Parceira do Programa Primeiro Emprego, que pode ser utilizado em seus produtos e/ou serviços e em suas campanhas publicitárias, demonstrando à sociedade o seu compromisso com o desenvolvimento pessoal e profissional da juventude brasileira.
Como são as ações de preparação dos jovens para o trabalho?
A qualificação profissional é realizada para preparar os jovens para inserção em setores específicos da atividade produtiva. Consiste em articular qualificação com elevação de escolaridade, estágio ou serviços comunitários. A aprendizagem e o estágio são ações que já existem, mas que são incentivadas e monitoradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A qualificação é feita também por meio do Plano Nacional de Qualificação (PNQ), Consórcios Sociais da Juventude e Serviço Civil Voluntário.
O Tempo de contratação do jovem tem um tempo determinado?
Sim. Esse tipo de contrato permite reduzir os custos de contratação do jovem.
Quantos Jovens o empregador pode contratar?
No máximo o correspondente a 20% do seu quadro de pessoal atual. Nas empresas com 4 empregados ou menos, esse limite é de um jovem.
Quem pode ter acesso às vagas?
As vagas são direcionadas prioritariamente a jovens de 16 a 24 anos, com ensino fundamental ou médio incompletos e com renda familiar per capita de até meio salário mínimo. O jovem deve freqüentar a escola. Trinta por cento das vagas podem ser destinadas a jovens com ensino médio completo.
Todo Jovem inscrito no Programa será empregado?
A colocação dos jovens no emprego depende do número de vagas ofertadas, do perfil dos candidatos e da disponibilidade financeira para o Programa Primeiro Emprego. É importante ressaltar que a decisão da contratação cabe à empresa cadastrada no Programa.
Qual a ordem de prioridade para os jovens ocuparem as vagas?
A ordem é de acordo com a de encaminhamento e de inscrição, sendo considerada também a proximidade entre o endereço de residência do candidato e da empresa que tem a vaga.
Para mais informações, visite o PNPE - Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego
sexta-feira, 8 de abril de 2011
Pergunta ao Dr. Trabalho
Dr. Trabalho: o que fazer quando o chefe não autoriza mudança de função?
PERGUNTA: O trabalhador que atua em uma grande empresa passa num processo seletivo para melhorar de cargo dentro dela. No entanto, seu chefe direto não autoriza a ida dele para a nova função. O chefe está infringindo alguma lei? Ele pode fazer isso?
RESPOSTA DO DR. TRABALHO: Como a CLT não trata desta questão específica, a solução vai depender da existência de política interna da empresa, que trate do processo seletivo interno. Caso a política da empresa estabeleça a necessidade de autorização do chefe imediato para a liberação do trabalhador, não há como o empregado se insurgir. No entanto, não havendo nenhuma norma interna que estabeleça isso, o chefe imediato não pode se opor à mudança do empregado de setor, uma vez que foi permitido ao trabalhador participar da seleção, em igualdade com os demais candidatos.
Fonte: Blog do Trabalho , 23 de março de 2011
PERGUNTA: O trabalhador que atua em uma grande empresa passa num processo seletivo para melhorar de cargo dentro dela. No entanto, seu chefe direto não autoriza a ida dele para a nova função. O chefe está infringindo alguma lei? Ele pode fazer isso?
RESPOSTA DO DR. TRABALHO: Como a CLT não trata desta questão específica, a solução vai depender da existência de política interna da empresa, que trate do processo seletivo interno. Caso a política da empresa estabeleça a necessidade de autorização do chefe imediato para a liberação do trabalhador, não há como o empregado se insurgir. No entanto, não havendo nenhuma norma interna que estabeleça isso, o chefe imediato não pode se opor à mudança do empregado de setor, uma vez que foi permitido ao trabalhador participar da seleção, em igualdade com os demais candidatos.
Fonte: Blog do Trabalho , 23 de março de 2011
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